ANTIGA
LEI
A comunicação antecipada é obrigatória do fim do
contrato de trabalho, e feita pelo empregado ou pelo empregador.
O período mínimo a ser cumprido após a comunicação ao
empregado e de 30 dias.
O trabalhador cumpriu o aviso conforme a Consolidação das
leis trabalhistas (CLT), se o empregado deixa o emprega voluntariamente, tem
que continuar trabalhar por 30 dias. Se não quiser cumprir o aviso devera
ressarcir a empresa. Já quando o empregado e dispensado a empresa devera mantê-lo
no trabalho por 30 dias ou liberá-lo pagando pelo período não trabalhado.
NOVA
LEI
A nova lei 12.506/2011 aumenta de 30 para até 90 dias o aviso prévio que o
empregador deve conceder ao funcionário no caso de demissão. As regras se
aplicam para os desligamentos a partir do dia 13 de outubro de 2011, e não
influenciam quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência do novo
prazo.
Para os que permanecerem por mais tempo, será
somado ao aviso mais três dias por ano trabalhado, com limite total de até 90
dias. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo
período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por
liberar o empregado, sem ônus.
A medida vai beneficiar o trabalhador que tem
mais estabilidade na empresa, e vai evitar demissões injustificadas por parte
das companhias, já que demitir vai custar mais caro. Por outro lado o novo
prazo, à primeira vista, beneficia o funcionário, mas se for levado em conta o
fato de que o empregador também pode exigir o cumprimento do aviso prévio,
mesmo quando demite o empregado, o prazo maior pode prejudicar a recolocação do
profissional no mercado.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio
de Janeiro (Firjan) calcula que, com as novas regras, o pagamento do aviso
prévio por parte das empresas será encarecido em 21%, representando um
adicional da ordem de 1,9 bilhão de reais por ano. Segundo a Firjan, isso
causará um desestímulo adicional à geração de empregos formais no país,
contrariando a tendência internacional de flexibilização das legislações
trabalhistas.
A nova situação vai impactar todas as
empresas e pesar no bolso do empresário. “Atualmente, paga-se um salário ao
empregado quando não cumprido o aviso prévio trabalhado. Com as modificações,
esta indenização poderá ser de até três salários, o que vai depender da
proporcionalidade dos anos trabalhados pelo empregado, além das demais verbas
do contrato de trabalho.”
Quanto ao custo da mão de obra no Brasil, e o
balanço das demissões e admissões, a nova lei, sem dúvida, encarece o custo de
se manter um empregado, e a intenção de tentar diminuir a rotatividade nas
empresas pode não ser alcançada. E mais, isso pode de alguma forma, aumentar a
informalidade no mercado de trabalho.
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