sexta-feira, 25 de maio de 2012

AVISO PRÉVIO


 ANTIGA LEI

A comunicação antecipada é obrigatória do fim do contrato de trabalho, e feita pelo empregado ou pelo empregador.
O período mínimo a ser cumprido após a comunicação ao empregado e de 30 dias.
O trabalhador cumpriu o aviso conforme a Consolidação das leis trabalhistas (CLT), se o empregado deixa o emprega voluntariamente, tem que continuar trabalhar por 30 dias. Se não quiser cumprir o aviso devera ressarcir a empresa. Já quando o empregado e dispensado a empresa devera mantê-lo no trabalho por 30 dias ou liberá-lo pagando pelo período não trabalhado.

 NOVA LEI

A nova lei 12.506/2011 aumenta de 30 para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao funcionário no caso de demissão. As regras se aplicam para os desligamentos a partir do dia 13 de outubro de 2011, e não influenciam quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência do novo prazo.
Para os que permanecerem por mais tempo, será somado ao aviso mais três dias por ano trabalhado, com limite total de até 90 dias. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
A medida vai beneficiar o trabalhador que tem mais estabilidade na empresa, e vai evitar demissões injustificadas por parte das companhias, já que demitir vai custar mais caro. Por outro lado o novo prazo, à primeira vista, beneficia o funcionário, mas se for levado em conta o fato de que o empregador também pode exigir o cumprimento do aviso prévio, mesmo quando demite o empregado, o prazo maior pode prejudicar a recolocação do profissional no mercado.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) calcula que, com as novas regras, o pagamento do aviso prévio por parte das empresas será encarecido em 21%, representando um adicional da ordem de 1,9 bilhão de reais por ano. Segundo a Firjan, isso causará um desestímulo adicional à geração de empregos formais no país, contrariando a tendência internacional de flexibilização das legislações trabalhistas.
A nova situação vai impactar todas as empresas e pesar no bolso do empresário. “Atualmente, paga-se um salário ao empregado quando não cumprido o aviso prévio trabalhado. Com as modificações, esta indenização poderá ser de até três salários, o que vai depender da proporcionalidade dos anos trabalhados pelo empregado, além das demais verbas do contrato de trabalho.”
Quanto ao custo da mão de obra no Brasil, e o balanço das demissões e admissões, a nova lei, sem dúvida, encarece o custo de se manter um empregado, e a intenção de tentar diminuir a rotatividade nas empresas pode não ser alcançada. E mais, isso pode de alguma forma, aumentar a informalidade no mercado de trabalho.

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