PRAZOS DE PAGAMENTO
Até o primeiro dia útil imediato ao término do
contrato ou até o décimo dia contando da data da notificação da demissão,
quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu
cumprimento.
VARIAÇÕES DE HORÁRIO NO REGISTRO DE PONTO
Não serão descontadas nem computadas como jornada
de extraordinárias as variações de horário de ponto não excedentes de cinco
minutos, observando o limite máximo de dez minutos.
O VALOR DA MULTA RESCISÓRIA
No caso de despedida sem justa causa, ainda que
indireta o empregador pagará diretamente ao trabalhador importância igual ou
40% montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a
vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos
juros, não sendo considerados para os saques ocorridos.
Portanto, a multa rescisória devera incidir também
sobre os valores eventualmente levantados ou utilizados pelo trabalhador
durante a vigência do contrato de trabalho, vez que texto legal diz que a base
de calculo deverá ser todos os depósitos, ou seja, ainda o saldo já não exista
mais na conta, o calculo de multa considerará toso os depósitos efetuados e
ainda o acréscimos da atualização monetária e juros do período, como se estes
recursos ainda estivessem depositados.
Deixamos claro que caso haja a despedida sem justa
causa do empregador, mesmo que por rescisão indireta o empregador devera
depositar de 40% sobre o montante já depositado com as devidas atualizações se
sem que haja a dedução dos valores sacados anteriormente, ou seja, será
utilizado o saldo para fins rescisórias da conta do empregador e não
necessariamente o saldo atual da conta.
Além dos 40% devidos ao empregado o empregador
devera juntamente a contribuição social instituída ela lei.
Entre esses problemas esta também o calculo da
multa rescisória do FGTS, que acontece quando a empresa ou empregado quebra o
contrato de serviço feito. Mas no caso do FGTS a parcela maior é sempre do
empresário, sendo 50% fica sendo da empresa e 40% do funcionário e 10% para o
governo.
O empregado é contratado para trabalhar no período comum
- segunda-feira a sexta-feira - porém por necessidades especiais o empregador
convoca-o a trabalhar no domingo ou feriado. Em razão do fato o empregado passa
a ter direito a um adicional especial de 100% sobre o valor da hora comum.
DEMISSÕES POR DECISÃO DO EMPREGADOR – SEM JUSTA CAUSA
Ao ser demitido com um período de
contrato de trabalho superior a 1 anos, o trabalhador tem direito;
1. Saldo do salário;
2. Aviso prévio;
3. 13° salário proporcional;
4. Férias vencidas (caso haja);
5. 1/3 sobre as férias proporcionais;
6. FGTS + 40%;
Ao ser demitido, com um período de contrato
de trabalho inferior a 1 ano.
1.
Saldo do salário;
2.
Aviso prévio;
3.
13° salário proporcional;
4.
1/3 sobre as férias proporcionais;
5.
Férias proporcionais;
6.
FGTS -40%
Demissão por justa causa.
1.
Saldo do salário;
2.
Férias vencidas (caso haja);
3.
1/3 sobre férias vencidas;
Após a rescisão do contrato de trabalho o empregado deve
obedecer aos prazos estipulados pela CLT, ou não cumprimento dos prazos deve
ser revertido em multa e indenização ao empregador.
Por fim, o trabalhador tem o
período prescricional de 2 anos para mover uma ação trabalhista em caso de ter
tido algum direito suprimido. Após isto perde o direito.
se tenho direito a multa resisória,n pis 12531078039..
ResponderExcluirTrabalhei como educador autonomo na Fundação Criança e eles encerraram o contrato antes do prazo qiero saber se tenho direito a multa recisória?
ResponderExcluirDepende muito do tipo de contrato que você assinou junto a instituição , caso tenha algum acordo desse tipo sim , caso o acordo entre as partes não foi incluso cláusulas para este impasse , não . se coloque no lugar do outro . e tome a decisão de cobrar ou não sua conci~encia sabe se o direito é merecido ..
Excluirtrabalho e quero mudar de emprego, meu chefe nao me mostrou nenhum contrato, eu tenho pagar a multa?
ResponderExcluirRecebi tudo direitinho, mas estou em dúvida sobre o que é valor tributável e não tributável.
ResponderExcluir1. Saldo do salário é tributável?
2. Aviso prévio não trabalhado é tributável?
3. 13° salário proporcional é tributável?
4. Férias vencidas é tributável?
5. 1/3 sobre as férias proporcionais é tributável?
6. FGTS + 40% é tributável?
Pedi demissão, sou obrigada a pagar multa por quebra de contrato?
ResponderExcluirPedi demissão, sou obrigada a pagar multa por quebra de contrato?
ResponderExcluirA multa de acordo pra quem trabalha, se não estou enganada...vc vai pagar em dias trabalhado.. porém, n vai receber nada.
ExcluirCaso a empresa não pague em 10 dias corridos eles pagam multa?
ResponderExcluirCaso a empresa não pague em 10 dias corridos eles pagam multa?
ResponderExcluiro que multa da convenção do sindicato
ResponderExcluiro que multa da convenção do sindicato
ResponderExcluirTrabalho 8 meses de carteira assinada e pedi q meu patrão me mandasse embora ele disse que manda se eu devolver a ele os 40% q ele terá que pagar de multa.isso é válido?
ResponderExcluirTenho uma dúvida, fui demitido sem justa causa e tudo o que tenho a receber ainda não entendo direito.. o FGTS + os 40 % de multa eu entendi, mas além disso existe o Cálculo rescisório ? Correspondente a férias e etc. Eu entrei em um site e ele fez o cálculo pra mim, mas não vi descriminado os 40 % da multa do FGTS !!
ResponderExcluirEu ainda não sei o que tenho por direito a receber.. Salário do mês (Aviso) + Cálculo de Rescisão de contrato + Multa dos 40 % em cima do que foi depositado de FGTS por essa empresa e + o FGTS.. é isso ?
trabalhei 5 meses sendo mais um mes no caso 6 cumprindo aviso previo tenho direito a multa recisoria?
ResponderExcluirDemiti um funcionário com 3 meses de trabalho e, devido não ter o valor integral da rescisão para pagá-lo, qual o valor que deverei pagá-lo em Dezembro de 2016, tendo em vista ele ter cumprido o aviso até 31 de Outubro de 2016.
ResponderExcluirDemiti um funcionário com 3 meses de trabalho e, devido não ter o valor integral da rescisão para pagá-lo, qual o valor que deverei pagá-lo em Dezembro de 2016, tendo em vista ele ter cumprido o aviso até 31 de Outubro de 2016
ResponderExcluirEu pedi para sair de uma empresa Já se passaram 12 dias e não acertamos nada ainda tenho direito a multas rescisória? ???
ResponderExcluirTenho uma dúvida fui demitida no dia 25/2 e minha mologação será dia 21/3 a data feita dá multa foi dia 24/2 pelo site dá caixa a empresa já liberou os 40% na data de hoje dá multa e pela caixa existe uma liberação pra pagamento na data do dia 10/3 Há possibilidade de sacar a multa em casas lotéricas antes dá mologaçao... Agradeço pela atenção.
ResponderExcluirTenho uma dúvida fui demitida no dia 25/2 e minha mologação será dia 21/3 a data feita dá multa foi dia 24/2 pelo site dá caixa a empresa já liberou os 40% na data de hoje dá multa e pela caixa existe uma liberação pra pagamento na data do dia 10/3 Há possibilidade de sacar a multa em casas lotéricas antes dá mologaçao... Agradeço pela atenção.
ResponderExcluirbom dia ,fui demitida ,meu salario na carteira era o minimo do comercio mas meu salario no contra cheque variava de acordo com as vendas ,qual e o verdadeiro valor para o calculo da minha recisao sendo q os descontos eram de acordo com o contra cheque?
ResponderExcluirbom dia ,fui demitida ,meu salario na carteira era o minimo do comercio mas meu salario no contra cheque variava de acordo com as vendas ,qual e o verdadeiro valor para o calculo da minha recisao sendo q os descontos eram de acordo com o contra cheque?
ResponderExcluirBoa tarde. Fui demitido quando fiz três meses de empresa, porém não me pagaram a multa alegando que não tinha direito por ter somente 3 meses, esso é legal? Desde de muito obrigado!
ResponderExcluirOla boa tarde, gostaria de saber s
ResponderExcluirQual prazo após ser sido mandado embora, são 10dias corridos e depois que passar esses 10dias e o empregar não pagar já é considerado multa?? E qual prazo maximo pra acertar essa recisao??
Trabalhei 08 anos como consultor, com empresa registrada, emitindo NFs de serviços para a empresa contratante. Foi então contratado como funcionário, com carteira assinada, para exercer a mesma função. Já fazem 9,5 anos. Estou sendo demitido sem justa causa. Vou ter direito a alguma indenização pelo período como consultor?
ResponderExcluirA multa rescisória ainda é de 40%
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